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Começa a valer exigência para emissão de diploma digital

Desde terça-feira, 1º de julho, as instituições de educação superior públicas federais e privadas pertencentes ao Sistema Federal de Ensino devem emitir o diploma de graduação por meio digital. A determinação é do Ministério da Educação (MEC), prevista na Portaria MEC nº 70/2025. O objetivo da iniciativa é tornar mais ágil e seguro o processo de emissão e validação dos diplomas, beneficiando alunos e instituições de ensino em todo o Brasil. Além disso, o formato evita episódios de fraude; diminui custos com logística e impressão; aumenta o número de estudantes com acesso eletrônico ao próprio diploma; e permite ser transportado e armazenado em diferentes dispositivos, como tablets, smartphones e notebooks.